Código de Conduta Ética

Objetivo

O objetivo deste Código de Conduta Ética é servir como direcionador da conduta pessoal e profissional de todos colaboradores da Trisul. Esse código orienta a condução dos negócios e comportamento dos nossos profissionais em todos os nossos relacionamentos profissionais.

Abrangência

Este código trata de temas diversos que permeiam o dia-a-dia das atividades da Trisul, sua forma de agir e tratar seus negócios. O Código aplica-se a todos os prestadores de serviços, estagiários, colaboradores, Diretores membros do Conselho de Administração, e do Conselho Fiscal, da Trisul e de suas controladas.

Pessoas

Um comportamento ético e digno é o que esperamos de todos os nossos colaboradores, para isso é atribuição de todos:

  • Fomentar um ambiente de respeito ao próximo, independentemente do seu cargo ou função;
  • Agir de maneira transparente e responsável e nunca utilizar nossas atribuições em benefício próprio ou de terceiros;
  • Não praticar, nem colaborar para que sejam praticados, atos de discriminação de nenhuma natureza (de raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, condição sócio econômica, religião, incapacidade física e/ou mental, nacionalidade e/ou estado civil), assédio moral ou sexual, e atitudes de abuso de poder;
  • Não consumir bebida alcoólica durante o expediente, bem como estar sob efeito desta durante a jornada de trabalho;
  • Fazer o uso correto e adequado dos ativos disponibilizados pela Trisul para suas atividades do dia-a-dia;
  • Garantir o fornecimento de material adequado a todos os colaboradores para a execução de suas atividades, sejam elas na administração central ou nos canteiros de obras.
  • Dar oportunidade a todos os colaboradores de crescimento profissional, tendo como régua de seleção o desempenho profissional atestado pela medição de resultados;
  • Proteger e garantir a confidencialidade das informações de seus colaboradores;
Conflito de Interesses

Devemos ter como preceito básico de trabalho que os interesses da Trisul estão acima dos interesses de cada colaborador separadamente, o conflito de interesses pode ocorrer quando há a possibilidade de confronto direto ou indireto entre os interesses pessoais de colaboradores e os da Trisul.

Sempre que existir a possibilidade de vantagem material em favor próprio ou de terceiros com os quais temos ou tivemos relações pessoais, comerciais ou políticas há o conflito de interesses. Numa situação de conflito, o colaborador em questão deverá posicionar seu gestor para que este tome a decisão cabível, sempre zelando pelo patrimônio da Trisul, de seus clientes, acionistas, investidores e demais partes relacionadas.

Abaixo, seguem alguns preceitos básicos a serem seguidos pelos colaboradores:

  • Nenhum colaborador poderá se beneficiar de informações privilegiadas para venda ou compra de ações diretamente ou por intermédio de terceiros;
  • É expressamente proibido retirar e utilizar qualquer tipo de material da Trisul para fins particulares;
  • Não é permitido manter negócios próprios ou atividades que tirem o foco e esforço do trabalho para o qual foi contratado pela Trisul;
Proteção da Informação

Toda a informação, relacionada à Trisul, seus colaboradores, acionistas, controladores e/ou controladas, clientes e parceiros é de vital importância para a Trisul e como tal deve ser protegida. O uso indevido e divulgação irregular poderão acarretar em prejuízo à imagem e resultados da Trisul. Sendo assim toda forma de informação deve ser protegida e tratada com o devido cuidado

Nossos colaboradores se comprometem a:

  • Não divulgar informações confidenciais de qualquer natureza com outros colaboradores ou terceiros, que não necessitem de tais informações para o desempenho de suas atividades;
  • Garantir o sigilo das informações de clientes que é de responsabilidade de todos os colaboradores, sendo proibido o repasse das informações a terceiros sem a autorização da área responsável;
  • As empresas parceiras devem concordar em manter a confidencialidade e a segurança dos dados dos clientes da Companhia, protegendo a informação contra acessos não autorizados, uso ou revelação de dados, limitando a utilização dos dados ao propósito acordado;
  • Mitigar os riscos inerentes aos ativos de informação, empreendendo ações de conscientização em Segurança da Informação, voltadas a todos os abrangidos pelo presente Código.
Clientes

De forma a garantir uma duradoura e verdadeira relação entre clientes e a Trisul, devemos sempre garantir os seguintes fundamentos sobre os quais construiremos nossos relacionamentos:

  • Transparência nas informações passadas e em todo o relacionamento com os clientes;
  • Atendimento tempestivo, eficaz a todas as solicitações;
  • Confidencialidade das informações recebidas em razão de relações comerciais.
  • Ouvir as sugestões, críticas e dúvidas, valorizando as posições de seus clientes;
  • Não existe um cliente especial ou sujeito a condições de atendimento diferenciado independente da sua posição no mercado ou por influência dos nossos colaboradores;
Fornecedores

Nossos fornecedores são peças-chave no negócio da Trisul e devem participar ativamente do nosso dia-a-dia e também nos ajudar para que as políticas presentes neste código sejam implementadas em sua totalidade. Para isso é fundamental que todos eles sejam tratados com respeito, transparência e imparcialidade. Reforçamos alguns princípios básicos para o processo de aquisição de materiais e serviços que formalizam os compromissos éticos nas relações com os fornecedores:

  • A escolha e contratação de fornecedores são realizadas com base em critérios legais, técnicos e profissionais;
  • Nas práticas de compras e contratação de fornecedores, todas devem ser realizadas de forma ética, envolvendo tomadas de decisão com base em preço, qualidade, quantidade, entrega e assistência;
  • Não cabe a nenhum colaborador da Trisul influenciar na seleção de fornecedores, caso detenham interesses financeiros em tais fornecedores ou neles tenham efetuado qualquer tipo de investimento;
  • A Trisul respeita e cumpre rigorosamente a legislação do país em todas as suas áreas de abrangência, como consequência só contratamos fornecedores que obedeçam à legislação vigente aplicável a sua atividade. Não contratamos empresas que utilizem mão de obra infantil e/ou escrava;
  • É terminantemente proibido aos nossos colaboradores usar termos de contrato ou outras formas de comunicação ambíguas para obter vantagem em relação à outra parte;
  • Devemos contratar fornecedores e estabelecer relações de negócios com parceiros que operem com padrões éticos compatíveis com os nossos, mediante rigoroso processo de seleção, e não transacionar com aqueles que, comprovadamente, desrespeitem disposições de nosso Código.
Acionistas e Investidores

No nosso relacionamento com acionistas e investidores é nossa obrigação a busca incessante pelo cumprimento integral das diretrizes constantes nas políticas de divulgação de informações relevantes e de negociação de valores mobiliários da Trisul, aprovadas pelo Conselho de Administração.

Tanto na distribuição de resultados quanto na divulgação de informações a Trisul compromete-se a agir de forma absolutamente simétrica, imparcial, sem criar privilégios. Baseando suas ações nos seguintes critérios:

  • Adotar boas práticas de Governança Corporativa – transparência, prestação de contas e tratamento igualitário a todos os envolvidos, mantendo o mercado informado de sua performance;
  • Informar, através da área competente, imediatamente sobre as principais ações ou decisões, visando constante atualização a respeito da Trisul;
  • Nenhum colaborador poderá se beneficiar de informações privilegiadas (inside information) para venda ou compra das ações diretamente ou por intermédio de terceiros;
  • O uso indevido dessas informações é ilegal e pode resultar em sanções cíveis, administrativas e criminais.
Comunidade e Meio Ambiente

Todas as nossas atividades devem ser conduzidas de acordo com este código, e alinhadas com os mais altos valores éticos e morais. Para dimensionarmos os impactos, devemos considerar as dimensões Econômica, Social, e Ambiental, para basearmos nossas decisões de desenvolvimento de empreendimentos imobiliários.

Por tudo isso devemos sempre ter em mente os seguintes aspectos:

  • Sempre levar em consideração os possíveis impactos no ambiente e comunidade da implantação dos nossos projetos;
  • Contribuir de maneira relevante para o desenvolvimento das comunidades onde atuamos;
  • Incentivar ações e atitudes de responsabilidade sócio-ambiental junto aos clientes, colaboradores e terceiros;
  • Compatibilizar sempre a geração de valor aos acionistas com os objetivos de desenvolvimento das comunidades onde estamos presentes;
  • Atender 100% da legislação vigente quanto aos aspectos ambientais, de trabalho e boa convivência civilizada;

É um compromisso Trisul buscar a preservação dos ecossistemas, principalmente os não renováveis, otimizando no nosso dia-a-dia o uso dos recursos naturais.

Imprensa

No trato com a imprensa, a Trisul reconhece o importante papel exercido na divulgação imparcial, independente e verídica das informações da empresa à opinião pública em geral, em especial aos nossos acionistas, colaboradores, clientes e fornecedores.

Alinhado a este reconhecimento a Trisul compromete-se a não misturar a transparência nas informações e o compromisso em informar com ações de marketing e de publicidade.

Nosso relacionamento com a imprensa é pautado pela transparência, credibilidade e confiança, observando sempre os valores contidos neste código.

Entidades Sindicais e de Classe

A Trisul reconhece o importante papel das entidades sindicais e de Classe legalmente constituídas representantes de seus colaboradores, respeitando as negociações coletivas, reconhecendo a sua legitimidade e cumprindo os acordos coletivos.

Concorrentes

A Trisul não pratica nenhuma ação que possa ser considerada como anticompetitiva, monopolista ou, de qualquer forma, contrária às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas de mercado. Por isso devemos:

  • Respeitar concorrentes;
  • Agir em conformidade com os preceitos da livre concorrência, com honestidade e respeito à reputação e opiniões dos nossos concorrentes.
Órgãos Governamentais, Reguladores e Poder Público

É obrigação de todos os colaboradores da Trisul combater qualquer concessão de vantagem ou privilégio a agentes públicos, de todas as esferas.Devemos buscar incessantemente manter um bom relacionamento com as autoridades municipais, estaduais e federais: prefeituras, órgãos de licenciamento urbano e ambiental, delegacias especializadas, agências reguladoras, entidades governamentais, agentes da administração pública e terceiros envolvidos de forma direta ou indireta no desenvolvimento das nossas atividades, respeitando as leis, normas e regulamentos e cumprindo com nossos deveres.

Última atualização: julho 18, 2023